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Como concerteza já sabe, as empresas ou pessoas que sejam fornecedores de entidades públicas (bens, serviços e empreitadas), terão de ter OBRIGATORIAMENTE um certificado digital qualificado (emitido uma entidade acreditada pelo Gabinete Nacional de Segurança). Dec. Lei 18/2008 (Portaria 701-G)
No final deste ano, prevê-se a entrada em vigor de legislação que obriga as empresas que facturem mais de 100 mil euros ano e emitam mais de 500 facturas ano, tenham de ter um software certificado e dentro das funcionalidades será necessário o uso do certificado para a facturação electrónica.
Perante a legislação que define a contratação publica, a utilização de meios electrónicos para os concursos públicos serão em plataformas e ajustes directos podem ser por email.
Deverão usar o certificado digital qualificado para assinar os documentos que vão anexar através de uma aplicação que assim o permita fazer em segurança.
As empresas deverão assim obter uma aplicação, para assinar os documentos com o certificado digital que já tenha (ou venha a ter), ficando os documentos autenticados com a sua assinatura
Para isso representamos um dos mais simpes e eficazes softwares a nivel mundial.

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